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EAD

Visando atender às necessidades do mercado e de nossos clientes, a Protege lança em 2021 vários cursos específicos de Noções
básicas de Radioproteção,
no modelo EAD destinada
a atender a essa demanda.

Certificação

A Protege Radioproteção possui o selo “Duns Number” uma certificação mundial que
se destaca nos resultados
de pesquisa e oportunidade
de negócios globais.

Quem somos

A Protege Serviços em Radioproteção e Rejeitos LTDA foi criada em junho de 2003 visando principalmente à prestação de serviços na área de proteção radiológica e gerência de rejeitos radioativos.
Contamos com profissionais capacitados, com certificações em várias áreas da
CNEN, tais como: Radiografia Industrial, Medidores Nucleares Fixos e Móveis e
Gerência de Rejeitos Radioativos.

Nossa Missão

Atender com qualidade as empresas que utilizam fontes radioativas, provendo seu controle, registro e segurança, atendendo a legislação vigente.

Nossos Valores

Atendimento a legislação vigente
Segurança e proteção aos trabalhadores
Excelência no atendimento ao cliente
Ética e transparência
Responsabilidade social e ambiental

Contato

Protege Serviços de Rádioproteção e Rejeitos
Rua Desembargador Teófilo, 253 – cep 31230 090 – bairro Pedro II
Belo Horizonte/MG
Tels. 31 3498-4556 / 31 99605-9860 
supervisao@protegeradioprotecao.com.br

Serviços

Nossa equipe é formada por profissionais capacitados, com certificações em várias áreas da CNEN, tais como: Radiografia Industrial, Medidores Nucleares Fixos e Móveis e Gerência de Rejeitos Radioativos.

A aquisição de fontes e de equipamentos geradores de radiação requer autorização prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

A Protege possui profissionais capacitados para a elaboração de Planos e Laudos de Radioproteção visando Isenção, Registro e Retirada de Operação de empresas que utilizam fontes de radiação e equipamentos geradores de raios-x, nas áreas de Radiografia Industrial, Medidores Nucleares e Gerência de Rejeitos Radioativos.

O uso de fontes seladas e aparelhos geradores de raios-x requer autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Na maioria dos casos de utilização de aparelhos de raios-x que ainda não têm o Ofício de Isenção da CNEN, mas que preenchem os requisitos estabelecidos na Norma CNEN-NN-3.01 – Posição Regulatória 001, é necessária a elaboração de um Laudo de Radioproteção, para se conseguir o benefício da isenção. A Protege possui profissionais capacitados para a elaboração destes laudos.

As Instalações que utilizam aparelhos de raios-x ou fontes de radiação que não preenchem os requisitos da Posição Regulatória 001, obrigatoriamente têm de ser registradas na CNEN como Instalações Radiativas. Para isso é necessária a elaboração de um Plano de Radioproteção, de acordo com as recomendações da Comissão Nacional de Energia Nuclear. A Protege possui capacitação para elaborar Planos de Radioproteção para instalações radiativas das áreas de Radiografia Industrial, Medidores Nucleares Fixos e Móveis e Gerência de Rejeitos Radioativos.

A Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN inspeciona Instalações Radiativas de acordo com o seu potencial de risco, e sem aviso prévio. As penalidades podem variar de pequenas multas até a suspensão completa da Autorização de Operação.

A Protege possui profissionais capacitados para a auditoria de Serviços de Radioproteção com mais de trinta e cinco anos de serviço na área, abrangendo todos os requisitos de radioproteção estabelecidos nas normas e resoluções da CNEN vigentes.

A maioria das fontes radioativas e dos aparelhos geradores de raios-x utilizados no Brasil são importados e normalmente esta importação está sujeita à anuências da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Para que estas anuências possam ser conseguidas, na maioria dos casos, é necessária a elaboração de um Laudo ou, quando as fontes não estão isentas dos requisitos de radioproteção, o preenchimento de formulários no site da CNEN e estruturação de um Serviço de Radioproteção que atenda aos requisitos das normas da CNEN.

A Protege possui profissionais capacitados para a elaboração destes laudos e também para a estruturação de um Serviço de Radioproteção.

Como parte da estruturação de um Serviço de Radioproteção, é necessária a realização de cursos básicos de Proteção Radiológica para os técnicos de nível médio e superior que irão trabalhar com
as fontes radioativas ou aparelhos de raios-x. Normalmente a  carga horária destes cursos pode
variar de 8 a 40 horas.

Para os profissionais de nível superior que preenchem as condições estabelecidas nas normas
da CNEN e que irão atuar como supervisores de radioproteção substitutos, as normas da CNEN estabelecem uma carga horária mínima de 40 horas.

Para que estes cursos sejam válidos perante à CNEN, é necessário que sejam dados por profissionais certificados na mesma área de atuação. A Protege possui profissionais certificados nas áreas de Radiografia Industrial, Medidores Nucleares Fixos e Móveis e Gerência de Rejeitos Radioativos.

Os cursos são realizados na própria empresa interessada, evitando-se despesas e deslocamentos desnecessários.

A Protege oferece o serviço de levantamento radiométrico. Este serviço consiste da monitoração de
radiação beta, gama e de aparelhos de raios-x em equipamentos ou blindagens contendo fontes de
radiação seladas ou materiais suspeitos.

Utilizando monitores de radiação importados e altamente confiáveis (com calibração em dia), o trabalho
é capaz de detectar níveis de radiação bastante baixos, próximo à radiação de fundo do local, com a emissão de laudos que são válidos perante à Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.

Os limites de classificação de rejeitos radioativos encontram-se nas normas da Comissão Nacional
de Energia Nuclear – CNEN. Estes rejeitos podem variar de fontes radioativas seladas e não seladas a materiais diversos contaminados com radionuclídeos das séries do urânio e tório naturais.

Fontes seladas fora de uso devem ser transferidas para os Centros de Pesquisa da Comissão
Nacional de Energia Nuclear, capacitados e autorizados a recebê-los. O processo de transferência
destes rejeitos devem obedecer às normas da CNEN.

A Protege possui profissionais qualificados nesta área, com mais de trinta e cinco anos de experiência
e oferece assessoria e apoio nesta área.

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Protege Serviços em Rádioproteção e Rejeitos Ltda. CNPJ 05.754.481/0001-44

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